Antigamente, o questão substancial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. No momento presente, a devida estimação daqueles mencionados direitos evidenciou-se cardinal.
A Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista, atalhando a habilidade de patronear causas. Não se questiona, sem embargo, a habilidade técnica de ajuste da advocacia à nova condição.
Majoritariamente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar ações.
Porque expiram depressa e porquanto vinculados à alimentação do operário, os direitos do trabalho têm urgência.
Estando intimamente associado ao ativismo de direcionar a demanda ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, o verbo patrocinar
corporifica particular valia no Direito do Trabalho.
As modificações articuladas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial expediente da atividade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Ao fundar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, a lei estendeu os métodos de prática da advocacia.
Incorporando tortuosidade a contendas que anteriormente eram de tranquila efetuação, a frequente imperiosidade de liquidar os direitos já no ingresso do processo trabalhista, diagonalmente, alterou a metodologia que toca a salvaguarda dos direitos do trabalho.