Por estar inerentemente relacionada ao ativismo de conduzir o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento, a palavra patrocinar
tem notável relevância no Direito do Trabalho.
Porque expiram aceleradamente e uma vez que interligados aos víveres do proletário, os direitos trabalhistas têm urgência.
Antigamente, a matéria substancial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte peticionante. Hoje, a responsável quantificação desses aludidos direitos patenteou-se indispensável.
Trazendo complexidade a demandas que outrora foram de distensa operação, a natural indispensabilidade de liquidar as pretensões já na abertura da reclamatória trabalhista, obliquamente, transmutou a estrutura que toca a defensão dos direitos trabalhistas.
A ordem jurídica distendeu os métodos de atuação da advocacia ao instituir a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
Obstaculizando a capacidade de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista alterou a alma da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, a capacidade profissional de aclimatação da advocacia à vigente condição.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar processos. Possuindo o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas.
As transmutações geradas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da praxe laboral de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.