Ao articular a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica remodelou as sistemáticas de prática da advocacia.
Acrescentando ruído a ações que outrora eram de incomplexa concretização, a comezinha obrigatoriedade de liquidar as pretensões desde a apresentação da contenda trabalhista, transversalmente, transmutou a dinâmica que coordena a defensão dos direitos dos trabalhadores.
O termo patrocinar
possui notável significado no Direito Laboral, por estar inerentemente vinculado à atuação de conduzir a lide à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
A Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patronear demandas. Não se impugna, contudo, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente cena.
Antanho, o ponto indeclinável de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte súplice. Hodiernamente, a apropriada quantificação de tais citados direitos mostrou-se indeclinável.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Possuindo o Jus Postulandi
, comumente, o obreiro não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
As mudanças fixadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável matéria da atividade profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
Porque ligados à mantença do obreiro e porquanto caducam aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.