O vocábulo patrocinar
detém singular relevância no Direito do Trabalho, estando inerentemente interligado à militância de impulsionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam patronear litígios. Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Porque conectados ao sustento do operário e uma vez que expiram depressa, os direitos do trabalho têm urgência.
No passado recente, o tópico relevante de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias que correm, a cautelosa aferição desses aludidos direitos denotou-se fundamental.
Ao estruturar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa mudou os padrões de exercício da advocacia.
Inibindo a capacidade de apadroar processos, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se contradita, entretanto, a capacidade profissional de ambientação da advocacia à vigente realidade.
As mudanças convencionadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como relevante expediente da práxis profissional de todas as pessoas que convivem com direitos dos trabalhadores e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
A prosaica indeclinabilidade de liquidar as pretensões desde o encetamento da causa trabalhista, somando dificuldade a reclamações que antigamente eram de incomplexa efetuação, diagonalmente, transmutou a dinâmica que orienta a defesa dos direitos do trabalho.