A ordem legislativa distendeu as metodologias de exercício da advocacia ao estipular a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patronear demandas. Majoritariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.
Antigamente, o tópico cardinal de uma peça trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias que correm, a conciente mensuração dos mesmos citados direitos mostrou-se substancial.
Por estar intimamente conectada ao ativismo de conduzir a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
incorpora inconfundível significação no Direito do Trabalho.
Porquanto ligados à subsistência do empregado e porque expiram depressa, os direitos dos empregados têm urgência.
A conhecida indispensabilidade de liquidar as pretensões a partir da abertura da lide trabalhista, aditando tortuosidade a reclamatórias que no passado recente eram de distensa produzição, transversalmente, alterou a técnica que acompanha a defesa dos direitos dos empregados.
As transmutações articuladas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da habilidade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transformou o imo da advocacia trabalhista, obstando a práxis de apadroar causas. Não se contraria, nada obstante, a capacidade profissional de habituação da advocacia à nova realidade.