Uma vez que vinculados à vida do empregado e porque caducam rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
Antigamente, a peça indispensável de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte solicitante. Hodiernamente, a correta aferição de tais aludidos direitos evidenciou-se vital.
Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam apadroar processos.
As remodelações sistematizadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável questão da capacidade laboral de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Aditando sinuosidade a reclamações que antanho eram de elementar executação, a habitual obrigatoriedade de liquidar os pedidos desde o princípio da contenda trabalhista, diagonalmente, demudou a metodologia que acompanha a tutela dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista, atrapalhando a rotina de patrocinar litígios. Não se questiona, contudo, a competência profissional de acomodação da advocacia à nova conjunção.
O termo patrocinar
detém singular significância no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente correlacionado à atuação de conduzir a demanda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
A legislação remodelou as metodologias de atuação da advocacia ao instituir a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.