O vocábulo patrocinar
possui excepcional valia no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente relacionado à militância de conduzir a contenda ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porquanto expiram rapidamente e porque ligados aos víveres do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.
Acrescendo sinuosidade a ações que em momentos passados eram de distensa realização, a famígera impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo da origem da demanda trabalhista, paralelamente, transmudou a estrutura que conduz a defensa dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a estratégia de apadrinhar causas. Não se contradita, não obstante, o aptidão profissional de ajustamento da advocacia à corrente cena.
A ordem jurídica inflou os modelos de operação da advocacia ao produzir a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Em caráter geral, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar processos.
Anteriormente, a matéria essencial de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Atualmente, a acertada quantificação de tais apontados direitos demonstrou-se fulcral.
As alterações fundadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como essencial matéria da prática profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos defensores trabalhistas.