Por ser intrinsecamente ligado à militância de impulsionar a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, o vocábulo patrocinar
detém notável valia no Direito Trabalhista.
A corriqueira impreteribilidade de liquidar os direitos desde o exórdio da ação trabalhista, acrescendo sinuosidade a demandas que no passado recente eram de fácil produzição, indiretamente, transmudou o sistema que toca o proteção dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista, atalhando a capacidade de patrocinar litígios. Não se contraria, ainda assim, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à nova conjuntura.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam apadrinhar reclamações. Possuindo o Jus Postulandi
, usualmente, o proletário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
As transfigurações convencionadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da habilidade profissional de todas as partes que se relacionam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente, o questão substancial de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a acertada aferição dos mesmos citados direitos sinalizou-se basilar.
Uma vez que caducam depressa e porque conectados aos víveres do proletário, os direitos laborais têm emergência.
Ao fixar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o legislativo modificou os paradigmas de exercício da advocacia.