O termo patrocinar
tem particular acepção no Direito Laboral, sendo intimamente interligado à militância de guiar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Outrora, a matéria indispensável de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a justa suputação dos mesmos citados direitos denotou-se cardinal.
A usual exigência de liquidar os direitos a partir do começo do processo trabalhista, agregando dificuldade a ações que em tempos pretéritos eram de elementar efetuação, indiretamente, modificou a dinâmica que carreia a salvaguarda dos direitos empregatícios.
As alterações projetadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável componente da atividade laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Obstando a capacidade de fiar demandas, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a perícia técnica de aclimação da advocacia à hodierna condição.
Uma vez que correlacionados à mantença do obreiro e porquanto caducam rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar litígios. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
A ordem jurídica modificou os modelos de operação da advocacia ao fundar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
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