A Reforma Trabalhista imutou a alma da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de fiar reclamatórias. Não se questiona, entretanto, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à nova realidade.
A famígera necessidade de liquidar os pedidos já no exórdio da demanda trabalhista, acrescendo dificuldade a reclamações que antigamente eram de incomplexa concretização, transversalmente, demudou a estrutura que rege a defensa dos direitos empregatícios.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar processos. Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
encarna peculiar acepção no Direito Laboral, por estar profundamente ligada à militância de carrear a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Em tempos pretéritos, o conhecimento indispensável de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias que correm, a cautelosa computação dos mesmos aludidos direitos demonstrou-se primordial.
Porquanto expiram rapidamente e porque interligados à alimentação do contratado, os direitos empregatícios têm urgência.
Ao urdir a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os modelos de exercício da advocacia.
As transfigurações planeadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável componente da capacidade laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos procuradores trabalhistas.