Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar processos. Usualmente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
As transformações instituídas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como basilar pauta do cotidiano profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
O termo patrocinar
tem especial significação no Direito Laboral, por estar intrinsecamente vinculado à atuação de direcionar o litígio à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Obstaculizando a práxis de fiar ações, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se contraria, nada obstante, a perícia técnica de adequação da advocacia à vigente condição.
O ordenamento jurídico transmudou os métodos de desempenho da advocacia ao definir a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Uma vez que associados à sobrevivência do operário e porque expiram rapidamente, os direitos empregatícios têm urgência.
Em momentos pretéritos, a matéria basilar de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias de hoje, a apropriada estimação daqueles referidos direitos tornou-se inevitável.
A comum precisão de liquidar os direitos já no exórdio da lide trabalhista, agregando complexidade a reclamações que outrora mostravam ser de incomplexa operação, indiretamente, imutou o sistema que toca a defensão dos direitos empregatícios.