Aditando sinuosidade a reclamações que antes foram de elementar efetuação, a sabida indispensabilidade de liquidar os pedidos já no exórdio do processo trabalhista, transversalmente, transmutou a metodologia que instrui a defesa dos direitos laborais.
A expressão patrocinar
encarna especial significado no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente vinculada à atuação de carrear o litígio à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
A Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista, embaraçando a rotina de apaniguar contendas. Não se contradita, porém, a habilidade profissional de amoldagem da advocacia à hodierna realidade.
Ao promover a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, o legislativo inflou os métodos de atuação da advocacia.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar causas. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Porque relacionados à subsistência do obreiro e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos laborais têm emergência.
Anteriormente, o elemento substancial de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias correntes, a adequada quantificação desses citados direitos mostrou-se essencial.
As metamorfoses planeadas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento do cotidiano profissional de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, em particular, dos advogados trabalhistas.