O vocábulo patrocinar
encarna peculiar sentido no Direito Laboral, sendo inerentemente associado à militância de guiar a demanda à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Antigamente, o questão substancial de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. No presente, a ponderada estimação dos mesmos apontados direitos manifestou-se inevitável.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, dificultando a prática de apaniguar ações. Não se impugna, não obstante, a capacidade profissional de aclimatação da advocacia à corrente conjunção.
Ao especificar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo dilatou os métodos de prática da advocacia.
Porque caducam depressa e porquanto interligados ao sustento do trabalhador, os direitos do trabalho têm urgência.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamatórias. Incorporando o Jus Postulandi
, constantemente, o trabalhador não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
Agregando desorientação a processos que antes eram de distensa produzição, a usual imperiosidade de liquidar as verbas a partir da entrada do litígio trabalhista, lateralmente, transmutou a técnica que acompanha a guarda dos direitos do trabalho.
As alterações constituídas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da prática laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.