O ordenamento jurídico transformou os métodos de prática da advocacia ao convencionar o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Em tempos passados, o componente substancial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Atualmente, a adequada quantificação de tais aludidos direitos demonstrou-se primordial.
A natural obrigatoriedade de liquidar os pedidos a partir do início da reclamatória trabalhista, acrescentando sinuosidade a lides que em momentos pretéritos mostravam ser de fácil operação, paralelamente, transformou a mecânica que move a tutela dos direitos laborais.
Por estar profundamente relacionada à militância de conduzir a contenda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
tem peculiar peso no Direito do Trabalho.
Porque prescrevem rápido e porquanto vinculados ao sustento do operário, os direitos laborais têm emergência.
Atalhando a capacidade de apadrinhar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à hodierna conjunção.
Possuindo o Jus Postulandi
, usualmente, o operário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir apaniguar causas.
As transformações fundadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tópico da rotina profissional de todas as partes que se relacionam com direitos dos empregados e, em especial, dos causídicos trabalhistas.