A expressão patrocinar
incorpora peculiar significância no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente relacionada à militância de conduzir a reclamação ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
A normal imperiosidade de liquidar os direitos partindo do começo da reclamatória trabalhista, agregando confusão a ações que no passado recente mostravam ser de fácil operação, paralelamente, modificou a dinâmica que impulsiona o defendimento dos direitos dos empregados.
Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam fiar processos.
Antes, o quesito significante de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a consiensiosa aferição de tais mencionados direitos mostrou-se imprescindível.
Prejudicando a capacidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista demudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se contesta, ainda assim, a perícia profissional de habituação da advocacia à corrente realidade.
Uma vez que ligados à mantença do obreiro e porquanto expiram rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Ao engendrar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa alargou as sistemáticas de operação da advocacia.
As modificações sistematizadas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como significante quesito da habilidade laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, de modo particular, dos advogados trabalhistas.