O ordenamento legislativo transformou os padrões de exercício da advocacia ao estipular o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
Antigamente, o dado basilar de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte peticionante. Hoje, a pertinente estimação dos mesmos mencionados direitos tornou-se vital.
A Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista, dificultando a práxis de patrocinar reclamações. Não se contradita, entretanto, a habilidade técnica de ajuste da advocacia à vigente realidade.
Aditando sinuosidade a causas que anteriormente foram de incomplexa operação, a frequente imprescindibilidade de liquidar as pretensões partindo do princípio da lide trabalhista, obliquamente, demudou a metodologia que impulsiona a guarda dos direitos do trabalho.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho permitir patronear processos. Com frequência, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
O vocábulo patrocinar
incorpora peculiar peso no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente conectado à militância de conduzir a reclamatória à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
As mudanças instituídas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como basilar expediente da prática profissional de todas as pessoas que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que expiram aceleradamente e porque interligados ao sustento do proletário, os direitos do trabalho têm pressa.