Antanho, o expediente basilar de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pretendente. Hodiernamente, a ponderada estimativa desses referidos direitos revelou-se capital.
Acrescendo tortuosidade a reclamações que antigamente revelavam ser de fácil executação, a expressa impreteribilidade de liquidar as verbas já na origem do processo trabalhista, diagonalmente, alterou a metodologia que move o proteção dos direitos empregatícios.
Uma vez que relacionados aos víveres do operário e porque expiram depressa, os direitos empregatícios têm urgência.
A ordem legislativa distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia ao convencionar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Por ser intimamente associada à atuação de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
tem particular peso no Direito do Trabalho.
Constantemente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam patronear litígios.
As remodelações constituídas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como basilar recurso da praxe profissional de todas as partes que convivem com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista, dificultando a capacidade de apaniguar lides. Não se contesta, contudo, a competência profissional de habituação da advocacia à nova situação.