A expressão patrocinar
corporifica inconfundível acepção no Direito do Trabalho, sendo inerentemente conectada à atuação de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Ao estipular a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo dilatou as metodologias de desempenho da advocacia.
A batida precisão de liquidar os pedidos partindo do ingresso da ação trabalhista, trazendo complexidade a litígios que no passado recente foram de incomplexa efetuação, lateralmente, transmutou a metodologia que direciona a defensa dos direitos do trabalho.
Tendo o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar causas.
As modificações assentadas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável matéria da praxe laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Atalhando a prática de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista. Não se contradita, nada obstante, a competência técnica de amoldagem da advocacia à hodierna condição.
Antigamente, o título indeclinável de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a criteriosa estimação desses citados direitos manifestou-se crucial.
Porquanto caducam aceleradamente e porque interligados aos víveres do empregado, os direitos do trabalho têm urgência.