Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam apaniguar reclamatórias. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
Ao arquitetar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico remodelou os paradigmas de exercício da advocacia.
Somando dificuldade a reclamações que no passado recente eram de elementar efetivação, a consueta impreteribilidade de liquidar as pretensões desde a apresentação da contenda trabalhista, obliquamente, transmudou o sistema que conduz a guarda dos direitos empregatícios.
Em tempos passados, a parte fulcral de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a efetiva valoração daqueles apontados direitos evidenciou-se fulcral.
As modificações estipuladas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral assunto da praxe profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
O termo patrocinar
incorpora peculiar peso no Direito do Trabalho, sendo profundamente conectado ao ativismo de guiar a causa à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.
Prejudicando a prática de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contradita, contudo, a competência profissional de adequação da advocacia à nova condição.
Uma vez que interligados à subsistência do proletário e porque expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.