O ordenamento jurídico remodelou os paradigmas de exercício da advocacia ao promover a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Usualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho incentivavam patronear contendas.
A Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de patrocinar litígios. Não se objeta, ainda assim, a perícia técnica de habituação da advocacia à hodierna condição.
Sendo intrinsecamente interligado ao ativismo de guiar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
incorpora inconfundível sentido no Direito Trabalhista.
Em tempos pretéritos, a tema substancial de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. No tempo vigente, a regular quantificação dos mesmos mencionados direitos sinalizou-se substancial.
Porque relacionados à vida do obreiro e porquanto caducam rapidamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
A geral imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir da apresentação do processo trabalhista, incorporando desorientação a demandas que no passado recente aparentavam ser de tranquila concretização, indiretamente, transmudou a metodologia que orienta a defensa dos direitos trabalhistas.
As alterações tecidas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da práxis laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos causídicos trabalhistas.