Antigamente, o quesito substancial de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a acertada avaliação desses aludidos direitos evidenciou-se indispensável.
Prejudicando a habilidade de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista transformou a natureza da advocacia trabalhista. Não se controverte, não obstante, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à nova conjunção.
Aditando sinuosidade a ações que no passado recente foram de incomplexa produzição, a corriqueira exigência de liquidar os pedidos desde a origem da causa trabalhista, paralelamente, modificou a técnica que guia a defensa dos direitos empregatícios.
A expressão patrocinar
corporifica excepcional significância no Direito do Trabalho, por ser profundamente vinculada à militância de direcionar o processo à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Porque relacionados à alimentação do contratado e uma vez que prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.
A ordem jurídica distendeu os paradigmas de exercício da advocacia ao articular a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
As remodelações arquitetadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da praxe profissional de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar reclamatórias. Amiúde, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas.