Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar lides. Comumente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
Antigamente, o tópico substancial de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte súplice. No tempo atual, a ponderada estimativa de tais aludidos direitos denotou-se primacial.
Porquanto prescrevem depressa e porque vinculados ao sustento do obreiro, os direitos do trabalho têm pressa.
As transformações articuladas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento do cotidiano laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Sendo intrinsecamente conectada à atuação de conduzir a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
corporifica singular significado no Direito do Trabalho.
A corrente indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo da entrada da ação trabalhista, acrescendo ruído a processos que outrora aparentavam ser de distensa realização, diagonalmente, demudou o sistema que orienta o defendimento dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista imutou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a estratégia de apaniguar reclamatórias. Não se impugna, porém, a habilidade profissional de acomodação da advocacia à nova conjunção.
Ao estabelecer a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alargou as sistemáticas de operação da advocacia.