Anteriormente, a matéria substancial de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a fiel mensuração desses citados direitos mostrou-se substancial.
Porque caducam aceleradamente e porquanto interligados à vida do contratado, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
O ordenamento legislativo transmudou os paradigmas de desempenho da advocacia ao estruturar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Por ser inerentemente correlacionado ao ativismo de carrear a reclamação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
tem inconfundível sentido no Direito Laboral.
Prejudicando a habilidade de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, no entanto, a capacidade técnica de adequação da advocacia à corrente cena.
As transfigurações estipuladas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da prática laboral de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A frequente imperiosidade de liquidar as verbas já no início do litígio trabalhista, trazendo complexidade a ações que em tempos pretéritos eram de tranquila concretização, transversalmente, transmudou a dinâmica que acompanha a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Encarnando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar contendas.