Anteriormente, o elemento substancial de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte súplice. No instante presente, a escrupulosa suputação dos mesmos mencionados direitos mostrou-se vital.
Agregando confusão a ações que em momentos pretéritos eram de incomplexa efetivação, a ordinária imprescindibilidade de liquidar as verbas já na entrada da contenda trabalhista, transversalmente, transformou a metodologia que norteia a guarda dos direitos empregatícios.
O sistema legislativo expandiu os modelos de desempenho da advocacia ao tecer a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Porque prescrevem rápido e uma vez que correlacionados à vida do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.
As modificações fixadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da capacidade laboral de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos procuradores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patronear demandas. Comumente, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, inibindo a rotina de apaniguar causas. Não se impugna, sem embargo, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à nova condição.
O verbo patrocinar
possui particular relevância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente associado à militância de conduzir a reclamação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.