Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apadroar demandas. Amiudadamente, tendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Estando inerentemente associado ao ativismo de conduzir a ação à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
encarna especial peso no Direito Laboral.
Antigamente, a matéria imprescindível de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte pretendente. Hoje, a racional avaliação dos mesmos apontados direitos evidenciou-se cardinal.
Porquanto conectados à sobrevivência do contratado e porque expiram depressa, os direitos empregatícios têm urgência.
A conhecida imprescindibilidade de liquidar os direitos já no encetamento da contenda trabalhista, agregando desorientação a causas que no passado recente foram de tranquila efetivação, obliquamente, transformou a estrutura que governa o amparo dos direitos empregatícios.
As transfigurações disciplinadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível título da capacidade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Inibindo a capacidade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se discute, apesar disso, a perícia técnica de ajuste da advocacia à nova situação.
O legislativo ampliou as sistemáticas de atuação da advocacia ao estruturar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
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