Em tempos pretéritos, a tema fundamental de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias de hoje, a cautelosa quantificação de tais aludidos direitos demonstrou-se primacial.
O verbo patrocinar
encarna peculiar valor no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente correlacionado ao ativismo de direcionar a contenda à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
A ordinária indispensabilidade de liquidar os direitos já no início da reclamação trabalhista, acrescendo ruído a reclamatórias que antes foram de tranquila realização, lateralmente, transmudou a mecânica que rege a guarda dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, atalhando a praxe de apadroar causas. Não se discute, no entanto, a competência técnica de amoldamento da advocacia à nova conjunção.
O sistema jurídico transformou as metodologias de exercício da advocacia ao estruturar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Uma vez que ligados à vida do empregado e porque caducam rapidamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar demandas. Detendo o Jus Postulandi
, de modo geral, o empregado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
As mutações especificadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental pauta da estratégia laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, mormente, dos causídicos trabalhistas.