O verbo patrocinar
tem singular significação no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente conectado à atuação de impulsionar o processo ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Ao arquitetar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica transfigurou os modelos de atuação da advocacia.
Uma vez que associados à subsistência do empregado e porque caducam depressa, os direitos do trabalho têm emergência.
Antigamente, o quesito basilar de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a prudente aferição de tais aludidos direitos patenteou-se vital.
As transmutações promovidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como basilar item da práxis laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Embaraçando a capacidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista imutou a coração da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a capacidade profissional de adequação da advocacia à hodierna situação.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar litígios. Comumente, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas.
A natural imprescindibilidade de liquidar as pretensões desde o princípio da ação trabalhista, acrescendo sinuosidade a reclamações que anteriormente foram de distensa operação, indiretamente, transformou o sistema que norteia a tutela dos direitos do trabalho.