A expressão patrocinar
encarna singular significância no Direito do Trabalho, estando inerentemente vinculada ao ativismo de guiar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Possuindo o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar litígios.
Em tempos pretéritos, a pauta central de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requisitante. Agora, a equilibrada computação desses aludidos direitos tornou-se imprescindível.
Adicionando ruído a ações que anteriormente eram de descomplicada produzição, a frequente obrigatoriedade de liquidar os pedidos já no ingresso da reclamatória trabalhista, diagonalmente, demudou o plano que impele o amparo dos direitos trabalhistas.
Porque associados ao sustento do contratado e porquanto caducam depressa, os direitos trabalhistas têm urgência.
A lei mudou as sistemáticas de operação da advocacia ao instituir a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
As modificações articuladas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como central assunto da diligência profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, de modo particular, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista, atalhando a atividade de apadroar lides. Não se questiona, não obstante, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova situação.