A ordem jurídica dilatou os padrões de exercício da advocacia ao arquitetar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Acrescentando confusão a demandas que antanho foram de descomplicada produzição, a famígera indeclinabilidade de liquidar os direitos já no ingresso da reclamação trabalhista, transversalmente, alterou a dinâmica que carreia a guarda dos direitos trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar ações. Geralmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas.
No passado recente, o elemento inevitável de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a cuidadosa aferição dos mesmos citados direitos manifestou-se cardinal.
A expressão patrocinar
possui sublime significância no Direito Trabalhista, por estar intrinsecamente vinculada à atuação de conduzir o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Atrapalhando a prática de patronear reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à corrente condição.
As modificações concebidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável tópico da rotina profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto conectados à subsistência do proletário e porque caducam rapidamente, os direitos trabalhistas têm urgência.