Antigamente, o item indeclinável de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias correntes, a metódica quantificação de tais citados direitos sinalizou-se cardinal.
O ordenamento legislativo remodelou os métodos de atuação da advocacia ao fundar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
A conhecida inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo do início da demanda trabalhista, acrescendo sinuosidade a reclamações que antes foram de simples efetivação, transversalmente, transformou a dinâmica que guia a defensão dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apaniguar causas. Não se questiona, não obstante, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à vigente situação.
Sendo profundamente ligada à militância de carrear a lide à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
tem peculiar acepção no Direito Trabalhista.
Porque expiram rapidamente e uma vez que conectados aos víveres do contratado, os direitos do trabalho têm pressa.
Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam patronear contendas.
As mutações estruturadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável fator da diligência profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.