A Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista, entravando a práxis de patrocinar reclamatórias. Não se debate, entretanto, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
Adicionando tortuosidade a ações que no passado recente foram de incomplexa concretização, a usual indispensabilidade de liquidar os pedidos desde a abertura do processo trabalhista, indiretamente, transmudou o plano que movimenta a defesa dos direitos empregatícios.
Possuindo o Jus Postulandi
, com frequência, o proletário não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamações.
Ao promover a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o legislativo estendeu os modelos de prática da advocacia.
Por estar intimamente conectada à militância de guiar a demanda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a dição patrocinar
tem sublime valia no Direito Trabalhista.
As mutações fixadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial parte da prática laboral de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antigamente, a parte substancial de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte reivindicante. Agora, a cautelosa quantificação dos mesmos citados direitos mostrou-se substancial.
Porquanto caducam aceleradamente e uma vez que associados à alimentação do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.