Inibindo a rotina de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista transformou a substância da advocacia trabalhista. Não se controverte, ainda assim, o aptidão profissional de amoldagem da advocacia à nova conjuntura.
Antanho, o quesito substancial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requisitante. Na atualidade, a criteriosa quantificação de tais mencionados direitos manifestou-se cardinal.
Uma vez que prescrevem depressa e porque relacionados à vida do empregado, os direitos do trabalho têm pressa.
Por ser intrinsecamente vinculado à atuação de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o termo patrocinar
corporifica inconfundível valia no Direito Trabalhista.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam apaniguar contendas.
As mudanças suscitadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial expediente da atividade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
O sistema jurídico transmudou as sistemáticas de atuação da advocacia ao estabelecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Adicionando dificuldade a ações que em tempos pretéritos pareciam ser de fácil realização, a expressa impreteribilidade de liquidar os direitos a partir da entrada do litígio trabalhista, transversalmente, transmutou o sistema que regula a tutela dos direitos do trabalho.