A lei ampliou as metodologias de desempenho da advocacia ao assentar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Uma vez que conectados à alimentação do trabalhador e porquanto expiram aceleradamente, os direitos do trabalho têm pressa.
A frequente imperiosidade de liquidar as pretensões a partir do início da reclamatória trabalhista, acrescentando tortuosidade a ações que no passado recente aparentavam ser de distensa efetivação, indiretamente, transmutou o sistema que impele a defensa dos direitos do trabalho.
Antes, o quesito substancial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a honesta estimação desses citados direitos sinalizou-se fulcral.
Encarnando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o trabalhador não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamações.
O verbo patrocinar
possui particular significado no Direito Laboral, sendo intrinsecamente vinculado ao ativismo de guiar a contenda à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Atalhando a capacidade de fiar demandas, a Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contesta, porém, a habilidade técnica de habituação da advocacia à vigente situação.
As alterações produzidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial pauta da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.