A dicção patrocinar
corporifica singular relevância no Direito Trabalhista, por ser intrinsecamente vinculada à militância de guiar a lide à Justiça, a despeito da antecipação de pagamento.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam fiar litígios. Amiudadamente, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Outrora, a pauta considerável de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a apropriada estimação de tais citados direitos sinalizou-se primacial.
Porque relacionados à alimentação do proletário e porquanto expiram rápido, os direitos trabalhistas têm urgência.
Acrescendo complexidade a reclamatórias que anteriormente foram de fácil executação, a consueta indispensabilidade de liquidar os direitos partindo da origem da demanda trabalhista, obliquamente, transmutou a mecânica que guia a defesa dos direitos trabalhistas.
Ao disciplinar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a legislação transfigurou os padrões de operação da advocacia.
As transmutações prescritas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como considerável elemento do repertório laboral de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Embaraçando a atividade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, a capacidade profissional de adequação da advocacia à vigente conjunção.