As mudanças concebidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da habilidade profissional de todas as partes que lidam com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
O ordenamento jurídico ampliou os paradigmas de exercício da advocacia ao gerar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar causas. Na maioria das vezes, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
A habitual imperiosidade de liquidar os direitos já no ingresso da ação trabalhista, aditando dificuldade a lides que em momentos pretéritos pareciam ser de distensa efetuação, lateralmente, modificou a sistemática que guia a defensa dos direitos do trabalho.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque associados aos víveres do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.
O verbo patrocinar
possui singular importância no Direito Trabalhista, por ser inerentemente correlacionado à atuação de direcionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
No passado recente, o item cardinal de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte demandista. Hoje, a correta avaliação desses citados direitos mostrou-se fulcral.
Obstando a atividade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se controverte, ainda assim, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à nova realidade.