O ordenamento jurídico modificou os padrões de prática da advocacia ao articular a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Antigamente, o quesito importante de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Presentemente, a correta avaliação desses apontados direitos patenteou-se imprescindível.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
Porque caducam rapidamente e uma vez que ligados à sobrevivência do proletário, os direitos do trabalho têm pressa.
Aditando sinuosidade a litígios que anteriormente eram de descomplicada executação, a corriqueira inevitabilidade de liquidar os pedidos já no exórdio da causa trabalhista, obliquamente, demudou a metodologia que coordena o proteção dos direitos do trabalho.
O vocábulo patrocinar
tem especial valia no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionado ao ativismo de carrear a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Embaraçando a praxe de patronear ações, a Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, a competência técnica de adequação da advocacia à vigente condição.
As transfigurações fixadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como importante elemento do cotidiano profissional de todas as partes que lidam com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.