O vocábulo patrocinar
detém peculiar peso no Direito do Trabalho, estando profundamente relacionado à militância de conduzir a ação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam apadroar processos.
As metamorfoses especificadas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial pauta da atividade profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos dos empregados e, em particular, dos defensores trabalhistas.
No passado recente, a peça substancial de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias de hoje, a devida valoração dos mesmos citados direitos denotou-se crucial.
Porque vinculados à subsistência do operário e porquanto expiram rápido, os direitos trabalhistas têm pressa.
Trazendo complexidade a reclamatórias que antanho mostravam ser de tranquila realização, a prosaica imperiosidade de liquidar os pedidos partindo da origem da demanda trabalhista, paralelamente, imutou a sistemática que rege o proteção dos direitos trabalhistas.
Obstando a práxis de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, o aptidão técnica de amoldamento da advocacia à vigente cena.
Ao instituir a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico transmudou as sistemáticas de prática da advocacia.