O termo patrocinar
detém inconfundível valia no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionado à atuação de direcionar a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Em momentos pretéritos, a parte cardinal de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte suplicante. Hodiernamente, a judiciosa suputação desses referidos direitos denotou-se fulcral.
A sabida imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir da origem do processo trabalhista, somando confusão a demandas que antes foram de fácil produzição, obliquamente, transformou a sistemática que guia o amparo dos direitos trabalhistas.
As transfigurações criadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal elemento da práxis laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar reclamações. Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o contratado não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
O ordenamento jurídico remodelou os modelos de prática da advocacia ao conceber a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Porque associados aos víveres do contratado e porquanto expiram depressa, os direitos trabalhistas têm urgência.
A Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de apadroar lides. Não se impugna, sem embargo, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à hodierna cena.