A expressão patrocinar
incorpora sublime significância no Direito do Trabalho, por ser intimamente relacionada à atuação de direcionar o processo ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
A prosaica inevitabilidade de liquidar os direitos a partir do começo da lide trabalhista, acrescentando confusão a contendas que antes mostravam ser de incomplexa operação, paralelamente, imutou a estrutura que move a defesa dos direitos laborais.
Porquanto prescrevem depressa e porque correlacionados à alimentação do trabalhador, os direitos laborais têm emergência.
Ao estipular a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico estendeu os métodos de atuação da advocacia.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patronear causas. Amiudadamente, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o questão substancial de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte peticionante. Hoje, a justa suputação daqueles aludidos direitos mostrou-se fulcral.
Obstaculizando a capacidade de apaniguar litígios, a Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista. Não se controverte, sem embargo, a perícia profissional de acomodação da advocacia à vigente situação.
As mutações articuladas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da atividade laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.