Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar causas. Encarnando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o trabalhador não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Outrora, o dado considerável de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias que correm, a curial estimativa de tais aludidos direitos revelou-se substancial.
Porquanto expiram aceleradamente e porque correlacionados à sobrevivência do trabalhador, os direitos do trabalho têm emergência.
O legislativo dilatou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao sistematizar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
Trazendo confusão a reclamatórias que em tempos passados foram de tranquila executação, a consueta obrigatoriedade de liquidar as pretensões a partir da entrada da contenda trabalhista, indiretamente, imutou a mecânica que move o amparo dos direitos do trabalho.
Embaraçando a práxis de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à nova realidade.
As alterações tecidas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como considerável pauta da práxis laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
A palavra patrocinar
detém especial significação no Direito Trabalhista, estando intimamente conectada ao ativismo de conduzir a lide à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.