A ordem legislativa transformou os paradigmas de atuação da advocacia ao definir a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Antes, o questão significante de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a conciente suputação daqueles mencionados direitos evidenciou-se substancial.
Atrapalhando a habilidade de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a habilidade técnica de habituação da advocacia à nova conjunção.
Porque correlacionados à mantença do contratado e uma vez que expiram rapidamente, os direitos do trabalho têm emergência.
As transformações tecidas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como significante questão da atividade laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos advogados trabalhistas.
A famigerada imperiosidade de liquidar as pretensões partindo do começo do processo trabalhista, aditando sinuosidade a demandas que outrora foram de incomplexa concretização, paralelamente, transmutou a dinâmica que guia a defensão dos direitos do trabalho.
A expressão patrocinar
incorpora especial sentido no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente conectada ao ativismo de carrear a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam apadroar ações. Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.