O termo patrocinar
tem singular valia no Direito Laboral, sendo profundamente relacionado à atuação de conduzir a ação ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
A conhecida imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde a entrada da reclamação trabalhista, adicionando tortuosidade a contendas que em momentos passados eram de elementar realização, obliquamente, transmutou o sistema que governa o amparo dos direitos trabalhistas.
Em tempos pretéritos, a tema fundamental de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias que correm, a escrupulosa estimação daqueles aludidos direitos revelou-se capital.
Corporificando o Jus Postulandi
, constantemente, o proletário não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar causas.
As mudanças definidas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental dado da práxis profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto expiram rápido e porque ligados à subsistência do proletário, os direitos trabalhistas têm emergência.
A Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista, complicando a praxe de apadrinhar lides. Não se objeta, ainda assim, a habilidade técnica de amoldagem da advocacia à hodierna realidade.
O sistema jurídico distendeu os paradigmas de desempenho da advocacia ao articular a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
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