Ao estruturar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o legislativo modificou as sistemáticas de exercício da advocacia.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar litígios. Via de regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
Adicionando tortuosidade a causas que antanho eram de fácil executação, a batida imperiosidade de liquidar os direitos já na origem da lide trabalhista, transversalmente, demudou a metodologia que direciona a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Anteriormente, o item indeclinável de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requerente. Na atualidade, a criteriosa estimação dos mesmos mencionados direitos demonstrou-se primacial.
As transfigurações especificadas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável ponto da diligência profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que caducam rapidamente e porque vinculados à alimentação do proletário, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Atrapalhando a prática de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista transformou a natura da advocacia trabalhista. Não se impugna, contudo, a competência técnica de amoldamento da advocacia à corrente conjunção.
O verbo patrocinar
tem peculiar significância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente correlacionado à militância de impulsionar a ação à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.