A ordem jurídica alterou as sistemáticas de prática da advocacia ao suscitar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista transmudou a natureza da advocacia trabalhista, atrapalhando a capacidade de patrocinar processos. Não se contraria, no entanto, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à nova condição.
Antanho, o componente primacial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Presentemente, a ponderada avaliação daqueles apontados direitos patenteou-se inevitável.
Porquanto prescrevem depressa e uma vez que interligados à alimentação do contratado, os direitos empregatícios têm emergência.
Por estar intrinsecamente associada à atuação de impulsionar a demanda ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a expressão patrocinar
encarna sublime relevância no Direito Laboral.
Corporificando o Jus Postulandi
, constantemente, o contratado não pode utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar ações.
A usual indispensabilidade de liquidar as verbas já no exórdio da reclamação trabalhista, acrescendo confusão a reclamatórias que anteriormente eram de incomplexa efetuação, transversalmente, demudou a sistemática que rege a tutela dos direitos empregatícios.
As modificações prescritas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primacial expediente da prática profissional de todas as pessoas que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.