Em tempos pretéritos, o tópico vital de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a regular aferição daqueles referidos direitos tornou-se fundamental.
Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o trabalhador não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam apadroar causas.
A lei distendeu as sistemáticas de prática da advocacia ao disciplinar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Incorporando sinuosidade a litígios que no passado recente foram de incomplexa realização, a aparente necessidade de liquidar os pedidos partindo da abertura da ação trabalhista, obliquamente, transmudou a sistemática que conduz a guarda dos direitos empregatícios.
Porquanto correlacionados à mantença do trabalhador e uma vez que caducam depressa, os direitos empregatícios têm pressa.
A Reforma Trabalhista imutou a base da advocacia trabalhista, entravando a praxe de patrocinar processos. Não se contraria, entretanto, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à corrente realidade.
As metamorfoses estipuladas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como vital tema da habilidade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A expressão patrocinar
possui especial valor no Direito do Trabalho, estando inerentemente associada ao ativismo de carrear a lide à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.