A palavra patrocinar
tem singular importância no Direito do Trabalho, por ser intimamente associada ao ativismo de conduzir o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Em tempos pretéritos, o elemento capital de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a consequente computação dos mesmos aludidos direitos evidenciou-se indispensável.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patronear lides. Habitualmente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transformou o fundamento da advocacia trabalhista, prejudicando a habilidade de patrocinar contendas. Não se controverte, nada obstante, a competência técnica de acomodamento da advocacia à nova situação.
As alterações criadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como capital tópico da diligência profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que expiram rapidamente e porquanto interligados à mantença do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
A usual indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo do ingresso da demanda trabalhista, incorporando sinuosidade a processos que antigamente mostravam ser de distensa executação, indiretamente, demudou a sistemática que impulsiona o amparo dos direitos empregatícios.
Ao projetar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os métodos de atuação da advocacia.