A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de apaniguar reclamações. Não se impugna, contudo, a competência técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
Em tempos pretéritos, o elemento substancial de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte suplicante. Hodiernamente, a cautelosa computação desses mencionados direitos evidenciou-se central.
O termo patrocinar
possui peculiar acepção no Direito do Trabalho, estando intimamente correlacionado à militância de impulsionar a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Adicionando desorientação a causas que antes eram de incomplexa executação, a comezinha obrigatoriedade de liquidar as verbas partindo da origem da reclamatória trabalhista, lateralmente, transmutou o plano que rege a guarda dos direitos empregatícios.
Ao instituir o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transformou os modelos de exercício da advocacia.
Porquanto ligados aos víveres do empregado e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Na maioria das vezes, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam apadrinhar contendas.
As mutações estabelecidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos procuradores trabalhistas.