O verbo patrocinar
incorpora inconfundível acepção no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculado ao ativismo de carrear a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
O sistema jurídico extrapolou as sistemáticas de operação da advocacia ao prescrever o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Em momentos passados, a parte substancial de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requisitante. No momento corrente, a coerente estimação desses apontados direitos denotou-se primordial.
Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam apadrinhar processos.
As mutações planificadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da habilidade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Inibindo a praxe de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, a competência técnica de acomodamento da advocacia à nova conjunção.
Uma vez que correlacionados à subsistência do trabalhador e porque caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Adicionando confusão a reclamações que em tempos pretéritos pareciam ser de descomplicada realização, a habitual imperiosidade de liquidar os pedidos a partir da entrada da causa trabalhista, obliquamente, transmudou a técnica que toca a guarda dos direitos dos empregados.