A expressão patrocinar
encarna individual sentido no Direito Trabalhista, estando intimamente ligada à militância de conduzir o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Ao definir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo modificou os modelos de operação da advocacia.
Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar contendas.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que associados à alimentação do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
Antes, o expediente fulcral de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte autora. Presentemente, a fundamentada quantificação daqueles apontados direitos evidenciou-se fulcral.
As transformações articuladas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral quesito da capacidade laboral de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
A sabida imprescindibilidade de liquidar as pretensões já no início da causa trabalhista, incorporando desorientação a reclamatórias que anteriormente revelavam ser de tranquila produzição, transversalmente, demudou o sistema que toca a defensa dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista transmudou a substância da advocacia trabalhista, entravando a estratégia de apaniguar ações. Não se questiona, não obstante, a perícia profissional de acomodação da advocacia à hodierna conjunção.