A dicção patrocinar
possui inconfundível relevância no Direito Trabalhista, por ser inerentemente ligada à militância de direcionar o processo ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Anteriormente, o título basilar de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pleiteante. Atualmente, a conciente valoração dos mesmos mencionados direitos mostrou-se indeclinável.
Dificultando a práxis de fiar ações, a Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista. Não se impugna, porém, a perícia técnica de adaptação da advocacia à nova realidade.
A corriqueira exigência de liquidar os pedidos a partir do início da causa trabalhista, aditando dificuldade a reclamatórias que no passado recente revelavam ser de simples realização, obliquamente, modificou a sistemática que movimenta a guarda dos direitos do trabalho.
Como regra, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar demandas.
Uma vez que vinculados ao sustento do obreiro e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
As metamorfoses articuladas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como basilar pauta da diligência laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos empregatícios e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
O ordenamento jurídico alterou as metodologias de exercício da advocacia ao tecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.