A dição patrocinar
tem excepcional significação no Direito Laboral, por estar intrinsecamente relacionada à militância de direcionar a causa à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
Antigamente, o ponto imprescindível de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias que correm, a efetiva mensuração dos mesmos citados direitos mostrou-se crucial.
Incorporando tortuosidade a demandas que anteriormente eram de simples efetivação, a conhecida obrigatoriedade de liquidar os pedidos partindo da apresentação da lide trabalhista, indiretamente, modificou a sistemática que governa a defesa dos direitos trabalhistas.
Porquanto correlacionados à mantença do trabalhador e uma vez que expiram depressa, os direitos trabalhistas têm emergência.
As modificações estruturadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível pauta do cotidiano laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Prejudicando a praxe de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista. Não se controverte, porém, a competência profissional de habituação da advocacia à hodierna realidade.
Ao definir a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alterou os métodos de atuação da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam apadrinhar litígios. Na maior parte dos casos, encarnando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.